terça-feira, 21 de julho de 2009

LEI DOS POÇOS







Para descanso de muitos o Ministério do Ambiente do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional através do Despacho Nº 4/2009, faz saber que quem tiver motores nos poços até cinco cavalos (5 cv), "não carecem de qualquer título de utilização nem têm de proceder a qualquer comunicação obrigatória à Administração. Estas fotocópias foram-me cedidas pela respectiva Administração de Região Hidrográfica (ARH), aqui em Aveiro e que dão os esclarecimentos necessários.

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