sábado, 16 de maio de 2009

LEI DOS POÇOS

LICENCIAMENTO DE CAPTAÇÕES EXISTENTES - PRAZO ALARGADO ATÉ MAIO 2010

AVISO Comunicado do Conselho de Ministros de 7 de Maio de 2009 Decreto-Lei que prorroga, por um ano, o prazo para a regularização dos títulos de utilização de recursos hídricos previsto no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio
Este Decreto-Lei vem prorrogar até 31 de Maio de 2010 o prazo para a regularização dos títulos de utilização de recursos hídricos estabelecido na lei, inicialmente previsto para 31 de Maio 2009.
Esta prorrogação do prazo deve-se ao facto de as Administrações de Região Hidrográfica terem entrado em funções em Outubro de 2008, o que não permitiu desenvolver ainda uma campanha alargada de divulgação daquela obrigação, de forma a assegurar o maior número possível de adesões, permitindo, assim, atingir o objectivo de dispor de um inventário tão completo quanto possível das utilizações dos recursos hídricos e diminuindo o risco de sanções sobre os utilizadores não titulados.

De acordo com o Decreto-Lei nº 226A/2007, de 31 de Maio, todos os proprietários e arrendatários de utilizações dos recursos hídricos, que à data da entrada deste decreto-lei não disponham de título que permita essa utilização, têm que pedir as devidas autorizações/licenças/concessões de utilização, junto das autoridades competentes.
O pedido de autorizações/licenças/concessões é obrigatório para todos os proprietários de terrenos em que haja qualquer tipo de utilização dos recursos hídricos, existentes e que não esteja legalizada, sejam elas poços, noras, furos, minas, charcos, barragens e ou açudes, quer se destine para consumo humano, rega ou actividade industrial.
A legislação citada prevê o regime sobre as utilizações dos recursos hídricos, devendo os pedidos de emissão de títulos de utilização dos recursos hídricos ser instruídos conforme o regulamentado na Portaria n.º 1450/2007, de 12 de Novembro.
A Regularização deve ser requerida mediante requerimento com o tipo e as características da captação, sua localização, características da exploração e o relatório final.
A inexistência deste, deverá ser substituída pela entrega de um relatório de peritagem técnica da captação, efectuada por um técnico com formação na área da hidrogeologia. Após apreciação será emitido o respectivo título de acordo com a legislação (Licença ou Autorização).
Só através de declaração, os serviços da Administração da Região Hidrográfica, poderão atribuir as concessões, licenças e autorizações necessárias para cada tipo de utilização. Caso seja detectada qualquer utilização não declarada após 31 de Maio, o seu proprietário incorre numa contra-ordenação muito grave, cuja coima mínima, para particulares, pode ir de 25 mil a 37.500 euros. No caso de pessoas colectivas, a coima pode ir de 60 mil a 2,5 milhões de euros.Para evitar as contra-ordenações e as coimas previstas na Lei, os utilizadores deverão fazer o pedido de título com a máxima urgência. (pesquisa net).

terça-feira, 12 de maio de 2009

QUANDO DIGO AQUILO QUE PENSO...

QUANDO DIGO AQUILO QUE PENSO

No Domingo quando passava no largo da Casa do Povo, vi que havia obras, suponho de requalificação e que ficará tudo empedrado. Ainda bem que assim é, porque se as festas são para ser neste local deve ter um pavimento adequado. Então e o parque da fonte? Já não se faz lá a festa? E aqueles que defendem que a festa deve ser na fonte e não no largo da casa do povo e vice-versa? E porque a festa não se faz no mesmo sitio que eu sempre conheci que é no largo da rua da areia? Estes são alguns comentários feitos pelos residentes de Ouca. É difícil chegar a um consenso satisfatório.
OUCA está mais bonita! Fizeram-se nos últimos anos melhoramentos que dá mais qualidade de vida aos habitantes desta terra. Há aqueles que se destacam pelo seu elevado valor como: os passeios na rua da estrada, o cruzeiro, o parque da fonte, o alcatroamento da rua 5 de Outubro, a rua das castanheiras que também foi alcatroada e fizeram o muro, entre outros e muito bem.
Há muitos anos que foi instalada a rede de água e houve necessidade de abrir as valas para a colocação dos respectivos tubos. Até aqui tudo bem, mas o pior é que o pavimento nunca mais foi reparado. O que era uma estrada para dois carros circularem, agora ficou reduzido a uma só via de circulação. O mesmo sucede com a placa toponímica. Havia uma placa no muro, mas como fizeram uma casa nova, esta desapareceu! Também nessa rua foi reestruturado as linhas eléctricas ao qual tiveram que fazer as mudanças dos postes, mas a iluminação não acompanhou a mudança, no entanto foram colocadas lâmpadas onde só há terrenos agrícolas. Ainda bem. Esta é a rua da terra da eira. Certamente algumas pessoas de Ouca nem sabe onde fica, mas é entre a rua do viso e o cruzamento das ruas das castanheiras e rua n. s. de Fátima. Há coisas que se fizeram e estão a ser feitas em Ouca, para o bem-estar da população, mas outras simplesmente ficaram no esquecimento. Quando digo aquilo que penso…